Prefeito Rosano Taveira determina à convocação de 49 médicos


    Completando a quantidade de médicos nas equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF) de Parnamirim, o prefeito Rosano Taveira determinou a convocação de 49 profissionais aprovados em processo seletivo de contratação temporária, através do edital n. 01/2017, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 7 de setembro. “Estamos numa luta constante para atender a população da maneira que ela merece. É nosso dever e obrigação. E para essa nova contratação equiparamos os salários dos médicos aos que são praticados na Região Metropolitana de Natal para uma jornada de 40 horas”, justificou o gestor.

    O secretário de Saúde, João Albérico, explicou que as recentes contratações vão possibilitar preencher os quadros das 52 equipes da ESF. “São 49 profissionais convocados que se juntarão aos médicos das 3 equipes do programa Mais Médicos. Com isso, teremos no total 52 equipes completas para atender a nossa demanda”, disse o secretário.

    A gestão do Prefeito Rosano Taveira tem priorizado a atenção básica, que é a porta de entrada do SUS, a capacitação dos profissionais e a contratação de médicos para atuarem na ESF - que em Parnamirim são 52 equipes com multiprofissionais responsáveis pelo acompanhamento das famílias, no que diz respeito à promoção de saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes, além da manutenção da saúde nas comunidades.

Consumidora será indenizada por renovação sem autorização


   O juiz José Herval Sampaio Júnior, da 2ª Vara Cível de Mossoró, declarou a inexistência de débitos provenientes de uma renovação automática da assinatura de revistas da Editora Abril S.A. não autorizada por uma consumidora, bem como condenou a empresa a restituir a esta o valor pago indevidamente, no valor de R$ 30,52, de forma simples, acrescido de juros e correção monetária.

   Na mesma sentença, Herval Sampaio também condenou a editora a pagar à cliente a importância de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, sendo atualizada monetariamente e acrescida de juros moratórios.

   Nos autos, a consumidora declarou que celebrou contrato com a Abril Editora S.A., obtendo a assinatura de uma de suas revistas pelo tempo de doze meses e com bônus pelo interregno de seis meses. Assinalou também que aproximadamente um ano após a assinatura da revista, recebeu uma correspondência informando sobre a renovação automática da assinatura e, caso não houvesse interesse na continuidade do vínculo, entrasse em contato para promover o cancelamento.

   Ela assegurou que, dentro do prazo estipulado, ligou para a empresa requerendo o cancelamento do vínculo, uma vez que não teria mais interesse em receber a revista contratada. Registrou que, apesar do cancelamento da assinatura, a editora continuou cobrando a quantia mensal de R$ 30,52 na fatura do seu cartão, se abstendo de cumprir a promessa de estorno da importância retroativa, paga indevidamente.

   Relatou que, apesar das cobranças mensais, nenhuma revista tem chegado a sua residência. Diante disso, requereu que seja determinado que a Abril Editora S.A. suspenda a cobrança mensal decorrente da assinatura da revista, bem como se abstenha de inserir o seu nome no órgão de restrição ao crédito, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo.

Atleta da Seleção de Hóquei é morto em tentativa de assalto


   O atleta Matheus Garcia Vasconcelos Alves, de 24 anos, foi morto com um tiro na nuca, na noite da última segunda-feira, em São Vicente, no litoral de São Paulo. De acordo com informações da polícia, a principal suspeita é que ele tenha sido vítima de um latrocínio, um roubo seguido de morte, por causa de um celular.

   Alves chegou a defender a Seleção Brasileira de Hóquei em patins no Campeonato Mundial de 2015, que aconteceu na França. Na ocasião, a Argentina, que possui uma grande tradição na modalidade, sagrou-se campeã da competição. De acordo com informações apuradas, o atleta também atuava como modelo.

   De acordo com informações da Polícia Militar, Matheus foi abordado na rua Nicolau Guirão Perez, no Centro da Cidade. As informações iniciais apontam que o assaltante queria roubar o aparelho celular do jovem, que não teria entregado em um primeiro momento. Nervoso, o assaltante acabou disparando contra a nuca de Matheus, que foi encontrado no chão com o carregador na mão.

   Matheus foi encaminhado para o Hospital Municipal de São Vicente, por volta das 22h, mas já chegou morto ao local. Ele morava em Santos e cursava Publicidade e Propaganda na Universidade Santa Cecília (Unisanta).

   Ainda de acordo com informações da Polícia Civil, um suspeito chegou a ser detido durante a madrugada. Após prestar depoimento, porém, o homem acabou sendo liberado. Imagens de câmeras de monitoramento podem ajudar a polícia a entender o que realmente ocorreu.

Município de Parnamirim ganha destaque no acesso à informação

 
   O Município de Parnamirim está no topo do ranking estadual de transparência com um portal avaliado com 7,5 pontos, enquanto 49 municípios dos 167 que compõem o estado foram avaliados com zero e outros vinte não atingiram 3 pontos.

    As métricas foram estabelecidas pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e pela Controladoria-Geral da União. A avaliação é feita através da Escala Brasil Transparente (EBT). Em uma escala de 0 a 10, 21% dos municípios brasileiros tiraram entre 0 e 0,99%. Outros 31% tiveram no máximo 2,99 pontos e apenas 8,8% atingiram a pontuação entre 9 e 10.

    A Lei de Acesso a Informação (LAI) é considerada uma das principais ferramentas de combate à corrupção e controle social porque possibilita que qualquer pessoa, física ou jurídica, tenha acesso a informações públicas. Na prática, a lei ainda não foi implementada de forma satisfatória em grande parte dos municípios brasileiros. Apenas alguns, dentre eles Parnamirim, se propuseram de maneira espontânea a prestarem todas as informações possíveis.

Parnamirim: Igreja evangélica é proibida de fazer Poluição Sonora


   A juíza Tatiana Lobo Maia, da 2ª Vara Cível de Parnamirim, condenou a Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte à não fazer poluição sonora mediante a emissão de sons e ruídos acima dos níveis legalmente permitidos e de utilizar, em seus cultos, instrumentos sonoros que possam produzir decibéis acima dos permitidos pela legislação em vigor. A proibição se destina à igreja que está localizada na Rua Varela Santiago, S/Nº, Monte Castelo, em Parnamirim, sob pena de multa de R$ 500 por cada ato caracterizador de descumprimento da decisão judicial. A decisão atende à pedido liminar em uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público contra a Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte.

  Nos autos, a Promotoria de Justiça alegou que recebeu denúncia dos representantes da comunidade vizinha à sede da referida Igreja, acerca da produção de ruídos sonoros advindos da atividade religiosa da instituição.

   O MP relatou que foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o representante legal da Igreja no Município, o qual não foi cumprido pela parte igreja, permanecendo a situação incômoda e prejudicial à saúde dos moradores próximos ao local.

   Assim, requereu, liminarmente, a suspensão de qualquer atividade que produza ruídos sonoros acima dos níveis legalmente permitidos. No mérito, pediu a condenação da igreja à obrigação de não fazer em definitivo poluição sonora mediante a emissão de sons e ruídos ou a utilização de instrumentos que possam produzir decibéis além dos níveis autorizados pela legislação em vigor.