Flávio Dino determina reintegração imediata de diretor-geral da PF


O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou a reintegração imediata do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A decisão atende a um pedido de Rodrigues, que estava em tramitação no Supremo.

Os efeitos da determinação, emitida pelo ministro André Mendonça na terça-feira (8), que causaram afastamento dos dois delegados da PF e também a paralisação de relatórios de inteligência foram suspensos pela decisão de Dino.

Na ordem, dirigida ao presidente da República, o ministro garantiu o restabelecimento integral de Rodrigues e Leandro Almada, determinando ainda proteção para ambos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento das ordens judiciais.

Falta de legitimidade em pedido de partido

Na decisão, Dino citou o Código de Processo Penal e afirmou que o partido Novo, o qual solicitou o afastamento contra Andrei Rodrigues em petição enviada ao Supremo, não tem legitimidade para requerer em processos penais, investigações criminais ou a suspensão do diretor do exercício do cargo.

O ministro declarou ainda que o pedido do Novo invalida toda a decisão, pois entende que esta foi a origem da provocação para a decisão de Mendonça.

"Por conseguinte, é inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar consistente na suspensão do exercício de função pública pelo ora Requerente (art. 319, VI, do CPP), vício que, por atingir a própria origem da provocação jurisdicional, macula integralmente a ordem judicial determinada na PET 16.662", diz.

Além disso, Dino também defendeu que a solicitação da legenda atende a um interesse eleitoral, por apoiar o candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL), que disputa o cargo com Lula, candidato à reeleição. Com isso, ele entende que a "mácula é ainda mais evidente".

"Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas", argumenta Dino

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