A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa
ou cassada em diferentes situações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro
(CTB). O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN)
reforçou que as penalidades não são aplicadas automaticamente após a autuação.
É necessário instaurar processo administrativo, com direito à defesa e aos
recursos previstos na legislação.
A suspensão pode ocorrer pelo acúmulo de pontos na CNH
durante um período de 12 meses. Atualmente, o limite é de 20 pontos para o
condutor que tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para quem
tiver uma infração gravíssima; e 40 pontos para quem não tiver nenhuma infração
dessa natureza.
Para motoristas que exercem atividade remunerada ao volante,
o limite para suspensão por pontuação é de 40 pontos, independentemente da
natureza das infrações.
Infrações que suspendem a CNH
O CTB também prevê infrações que têm como penalidade a
suspensão do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos
acumulados na carteira.
Entre elas estão dirigir sob influência de álcool ou outra
substância psicoativa (art. 165); recusar-se a realizar teste ou procedimento
para verificar a influência de álcool (art. 165-A); dirigir ameaçando pedestres
ou outros veículos (art. 170); disputar corrida (art. 173); promover ou
participar de competição não autorizada (art. 174); realizar manobra perigosa
(art. 175); deixar de adotar providências em sinistro com vítima, nas situações
previstas no art. 176; forçar passagem entre veículos em sentidos opostos
durante ultrapassagem (art. 191); transpor bloqueio viário policial sem
autorização (art. 210); exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida
(art. 218, III); determinadas infrações envolvendo motocicletas, motonetas e
ciclomotores, previstas no art. 244; e utilizar o veículo deliberadamente para
interromper, restringir ou perturbar a circulação, conforme o art. 253-A.
O CTB também estabelece regras específicas para motoristas
das categorias C, D e E relacionadas ao exame toxicológico. Em determinadas
situações previstas na legislação, o resultado positivo no exame toxicológico
periódico pode resultar na suspensão do direito de dirigir por três meses,
conforme as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Direito de defesa
A suspensão ou a cassação da CNH depende de decisão
fundamentada da autoridade de trânsito e de processo administrativo que garanta
o contraditório e a ampla defesa.
Após a instauração do processo, o condutor é notificado e
tem prazo para apresentar defesa. Caso ela seja rejeitada, é possível recorrer
à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Se o recurso também for
negado, o condutor ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito
(Cetran), conforme as regras previstas na legislação.
Quando a suspensão é aplicada, o motorista deve cumprir o
período determinado e realizar o curso de reciclagem. Nos casos de suspensão
por acúmulo de pontos, o prazo é, em regra, de seis meses a um ano. Em caso de
reincidência no período de 12 meses, pode chegar a dois anos.
Para as infrações que possuem prazo específico de suspensão,
são aplicados os períodos estabelecidos para cada enquadramento.
Quando a CNH pode ser cassada
A cassação é uma penalidade diferente e mais grave que a
suspensão. Entre as situações que podem levar à perda do direito de dirigir
estão conduzir veículo durante o período de suspensão e reincidir, dentro de 12
meses, em determinadas infrações previstas no CTB.
Entre os casos de reincidência estão dirigir nas condições
previstas no artigo 162, III, e permitir ou entregar a direção do veículo a
pessoa nas situações previstas nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 ou 175.
A cassação também pode ocorrer em decorrência de condenação
judicial por delito de trânsito, nas hipóteses previstas pelo CTB.
Após a cassação, o motorista só poderá requerer a reabilitação depois de dois anos. Para voltar a dirigir, deverá se submeter novamente aos procedimentos e exames exigidos para a habilitação, como ocorre com quem ainda não possui carteira.

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