Detran informa quais infrações podem levar à suspensão ou cassação da CNH

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa ou cassada em diferentes situações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) reforçou que as penalidades não são aplicadas automaticamente após a autuação. É necessário instaurar processo administrativo, com direito à defesa e aos recursos previstos na legislação.

A suspensão pode ocorrer pelo acúmulo de pontos na CNH durante um período de 12 meses. Atualmente, o limite é de 20 pontos para o condutor que tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima; e 40 pontos para quem não tiver nenhuma infração dessa natureza.

Para motoristas que exercem atividade remunerada ao volante, o limite para suspensão por pontuação é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

Infrações que suspendem a CNH

O CTB também prevê infrações que têm como penalidade a suspensão do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos acumulados na carteira.

Entre elas estão dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165); recusar-se a realizar teste ou procedimento para verificar a influência de álcool (art. 165-A); dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos (art. 170); disputar corrida (art. 173); promover ou participar de competição não autorizada (art. 174); realizar manobra perigosa (art. 175); deixar de adotar providências em sinistro com vítima, nas situações previstas no art. 176; forçar passagem entre veículos em sentidos opostos durante ultrapassagem (art. 191); transpor bloqueio viário policial sem autorização (art. 210); exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida (art. 218, III); determinadas infrações envolvendo motocicletas, motonetas e ciclomotores, previstas no art. 244; e utilizar o veículo deliberadamente para interromper, restringir ou perturbar a circulação, conforme o art. 253-A.

O CTB também estabelece regras específicas para motoristas das categorias C, D e E relacionadas ao exame toxicológico. Em determinadas situações previstas na legislação, o resultado positivo no exame toxicológico periódico pode resultar na suspensão do direito de dirigir por três meses, conforme as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Direito de defesa

A suspensão ou a cassação da CNH depende de decisão fundamentada da autoridade de trânsito e de processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa.

Após a instauração do processo, o condutor é notificado e tem prazo para apresentar defesa. Caso ela seja rejeitada, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Se o recurso também for negado, o condutor ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), conforme as regras previstas na legislação.

Quando a suspensão é aplicada, o motorista deve cumprir o período determinado e realizar o curso de reciclagem. Nos casos de suspensão por acúmulo de pontos, o prazo é, em regra, de seis meses a um ano. Em caso de reincidência no período de 12 meses, pode chegar a dois anos.

Para as infrações que possuem prazo específico de suspensão, são aplicados os períodos estabelecidos para cada enquadramento.

Quando a CNH pode ser cassada

A cassação é uma penalidade diferente e mais grave que a suspensão. Entre as situações que podem levar à perda do direito de dirigir estão conduzir veículo durante o período de suspensão e reincidir, dentro de 12 meses, em determinadas infrações previstas no CTB.

Entre os casos de reincidência estão dirigir nas condições previstas no artigo 162, III, e permitir ou entregar a direção do veículo a pessoa nas situações previstas nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 ou 175.

A cassação também pode ocorrer em decorrência de condenação judicial por delito de trânsito, nas hipóteses previstas pelo CTB.

Após a cassação, o motorista só poderá requerer a reabilitação depois de dois anos. Para voltar a dirigir, deverá se submeter novamente aos procedimentos e exames exigidos para a habilitação, como ocorre com quem ainda não possui carteira.

 

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